- 1 -A medida prevista no presente capítulo visa promover a integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e incapacidade e integra as seguintes modalidades:
- a)Informação, avaliação e orientação para a qualificação e emprego;
- b)Apoio à colocação;
- c)Acompanhamento pós-colocação;
- d)Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas;
- e)Isenção e redução de contribuições para a segurança social.
- 2 -As isenções e reduções das contribuições para a segurança social a cargo de empregadores que contratem pessoas com deficiência e incapacidade são reguladas em legislação especial.
Artigo 15.º — Objetivos e modalidades
Vigente desde: 17/06/2015