Artigo 180.º
Seguro de responsabilidade civil relativo às fontes radioativas seladas
Redação registada como em vigor em 03/12/2018.
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Se a atividade máxima das fontes radioativas seladas fixada na licença emitida para a prática for superior a 1 GBq (um gigabecquerel), o titular fica obrigado a segurar a sua responsabilidade civil nos seguintes capitais mínimos:
- a)(euro) 100 000, se a atividade for inferior a 10 GBq;
- b)(euro) 250 000, se a atividade for igual ou superior a 10 GBq e inferior a 1 TBq;
- c)(euro) 500 000, se a atividade nominal cumulada for igual ou superior a 1 TBq.