Artigo 185.º
Instrução e decisão dos processos de contraordenações ambientais
Redação registada como em vigor em 01/01/2023.
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- 1 -A instauração e a instrução dos processos relativos às contraordenações referidas no artigo 184.º é da competência da IGAMAOT.
- 2 -Compete ao dirigente máximo da IGAMAOT a decisão sobre a aplicação de coimas e de sanções acessórias.