O presente decreto-lei procede:
- a)À segunda alteração à Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, alterada pela Lei n.º 23/2018, de 5 de junho, que aprova o novo regime jurídico da concorrência;
- b)À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 220/95, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 249/99, de 7 de julho, e Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, e pela Lei n.º 32/2021, de 27 de maio, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais;
- c)À sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 220/2015, de 8 de outubro, e Decreto-Lei n.º 128/2019, de 29 de agosto, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 76/2021, de 27 de agosto, que aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio.