Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas
Objeto
O presente decreto-lei estabelece a alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública.
Valor da base remuneratória na Administração Pública
O valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em (euro) 821,83.
Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios
O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é atualizado nos seguintes termos:
da BRAP;
Atualização das remunerações base na Administração Pública
Remuneração dos trabalhadores da Administração Pública
Suplementos
Os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da TRU são atualizados em 3 %.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de novembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
Promulgado em 10 de novembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de novembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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