- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, com a redação introduzida pela Lei n.º 38/2025, de 31 de março, e pelo presente decreto-lei, produz efeitos desde o dia 1 de setembro de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de agosto de 2025. - Luís Montenegro - José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito - Fernando Alexandre.
Promulgado em 11 de setembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de setembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119542777
Artigo 22.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 19/09/2025