- 1 -O concurso externo extraordinário destina-se ao recrutamento de candidatos que, reunindo os requisitos previstos no artigo anterior, pretendam ingressar na carreira, através do preenchimento de vagas de QZP.
- 2 -Os docentes colocados em QZP são opositores ao concurso de mobilidade interna para satisfação de necessidades temporárias dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas (AE/EnA).
- 3 -Os docentes colocados em QZP em resultado do concurso externo regulado no presente capítulo que, à data da colocação, se encontrem:
- a)Em exercício de funções com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º 7654-A/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição;
- b)Em exercício de funções em agrupamento de escolas ou em escola não agrupada, à data da publicação das listas definitivas do concurso externo regulado no presente capítulo, e que obtenham colocação em QZP em cujo âmbito geográfico se insere o agrupamento de escolas ou a escola não agrupada em que se encontram a exercer funções, não integram a lista de candidatos à mobilidade interna;
- c)A aguardar colocação em reserva de recrutamento, passam a constar da lista de retirados do concurso aberto através do referido Aviso n.º 7654-A/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, caso cumpram o dever de aceitação, devendo apresentar-se no AE/EnA que efetuou a validação da candidatura até à publicação das listas de colocação da mobilidade interna.
Artigo 4.º — Natureza e objetivos
Vigente desde: 19/09/2025