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Artigo 19.º
— Consultas a entidades exteriores ao município
Vigente desde: 29/05/2026
[Revogado.]
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026
Referenciado por (1)
Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 108/2026
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