Artigo 26.º
Licença
Redação registada como em vigor em 29/05/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A deliberação final de deferimento do pedido de licenciamento ou a formação de deferimento tácito consubstancia o ato permissivo para a realização da operação urbanística, a qual integra, quando solicitado pelo interessado, a licença para ocupação da via pública.