[Revogado.]
Artigo 37.º — Operações urbanísticas cujo projecto carece de aprovação da administração central
Vigente desde: 29/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026
[Revogado.]
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026