Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a alteração de operação de loteamento objeto de comunicação prévia só pode ser apresentada se for demonstrada pelo interessado a não oposição dos titulares da maioria da área dos lotes constantes da operação.
Artigo 48.º-A — Alterações à operação de loteamento objeto de comunicação prévia
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026