- 1 -O titular de licença, comunicação prévia ou informação prévia que haja caducado pode requerer nova licença, apresentar novo pedido de informação prévia ou nova comunicação prévia.
- 2 -No caso referido no número anterior, são utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior desde que se mantenham válidos e eficazes.
- 3 -[Revogado.]
Artigo 72.º — Renovação
Vigente desde: 29/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/05/2026