- 1 -As escolas particulares e cooperativas passam a fazer parte integrante da rede escolar, para efeitos do ordenamento desta.
- 2 -São abrangidas pelo disposto no número anterior as escolas que reúnam os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.
Artigo 2.º — Rede escolar
Vigente desde: 31/03/1988