Equipara as despesas com obras e aquisição de bens e serviços efectuadas pela Junta Autónoma de Estradas no ano de 1990 para reparação de estragos causados pelos temporais às despesas referidas na alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho