Altera o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Objeto
O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio
Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 12.º e 86.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O Primeiro-Ministro é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Europeus e pelo Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -O Ministro da Economia e do Mar é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e pelo Secretário de Estado do Mar.
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -[...]
- 18 -[...]
- 19 -[...]
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, participam nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito a voto, o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, o Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas;
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas;
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 86.º
Gabinetes do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Os gabinetes do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros são equiparados, para efeitos da legislação sobre gabinetes, a gabinetes ministeriais.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de novembro de 2023. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo - Maria Helena Chaves Carreiras - José Luís Pereira Carneiro - Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro - Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix - Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes - António José da Costa Silva - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira - Elvira Maria Correia Fortunato - João Miguel Marques da Costa - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro - Marina Sola Gonçalves - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão - Maria do Céu de Oliveira Antunes.
Promulgado em 21 de novembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de novembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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