- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo os seus efeitos, excepto os de natureza remuneratória, a partir de 1 de Setembro de 2001.
- 2 -Para efeitos remuneratórios, os docentes abrangidos pelo presente diploma consideram-se integrados no quadro à data da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Março de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.
Promulgado em 3 de Abril de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Abril de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 16/04/2002