O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 117/2002, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)Equipamentos de portos de pesca e infra-estruturas e equipamentos colectivos de apoio ao desenvolvimento da aquicultura;
- b)...
- 4 -As medidas cujos objectivos sejam também concretizados através de entidades públicas ou que prossigam fins de interesse público regem-se pelo constante no complemento de programação dos respectivos programas.
- 5 -...