- 1 -O capital social inicial da EMA é de (euro) 54000000, inteiramente subscrito pelo Estado, a realizar em numerário e em espécie.
- 2 -À data da constituição da sociedade encontra-se realizada a parcela em espécie, no montante de (euro) 5369169, correspondente à parte já paga do preço global da aquisição de aeronaves, no âmbito dos contratos celebrados pelo Estado para o efeito, cuja titularidade é transferida para a sociedade na mesma data, integrando o seu património.
- 3 -A parcela em numerário, no montante de (euro) 48630831, será realizada em duas parcelas: a 1.ª, no montante de (euro) 41630831, no prazo de 30 dias a contar da data da constituição da sociedade, e a 2.ª, no montante de (euro) 7000000, em 2008.
- 4 -As acções representativas do capital social da EMA, incluindo as que venham a ser emitidas em futuros aumentos de capital, só podem pertencer ao Estado e são detidas pela Direcção-Geral do Tesouro, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
Artigo 6.º — Capital social
Vigente desde: 13/04/2007