Artigo 12.º
Membros não permanentes
Redação registada como em vigor em 24/11/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São membros não permanentes do CNC a ANAC e a entidade coordenadora.
- 2 -Os membros não permanentes têm o estatuto de observadores, não lhes sendo aplicável o disposto nos artigos 9.º a 11.º dos presentes estatutos.