Compete à assembleia geral:
- a)Dar cumprimento às atribuições do CNC previstas no artigo 6.º dos presentes Estatutos;
- b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos do CNC;
- c)Deliberar sobre quaisquer propostas de alteração aos estatutos;
- d)Efectuar recomendações ao comité executivo;
- e)Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja proposto nos termos dos presentes estatutos;
- f)Deliberar sobre a constituição e extinção dos comités locais de performance;
- g)Aprovar os estatutos dos comités locais de performance;
- h)Aprovar o seu regulamento interno e respectivas normas de funcionamento, em complemento dos presentes estatutos.