- 1 -Compete ao comité executivo:
- a)Dirigir a actividade do CNC, de acordo com as deliberações e as recomendações da assembleia geral;
- b)Informar periodicamente todos os membros do CNC das actividades desenvolvidas, decisões e acordos elaborados nas respectivas reuniões;
- c)Executar todas as decisões tomadas em assembleia geral;
- d)Zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações da assembleia geral;
- e)Propor à assembleia geral a constituição dos comités locais de performance e a aprovação dos respectivos estatutos;
- f)Aconselhar e supervisionar os comités locais de performance;
- g)Mediar nas reclamações/queixas apresentadas por parte de algum dos membros do CNC contra outro membro.
- 2 -Compete, ainda, ao comité executivo, na impossibilidade de se realizar uma assembleia geral extraordinária, e quando ocorram circunstâncias excepcionais, assumir plenos poderes para agir em qualquer actividade planeada pelo CNC, sem prejuízo dos actos que carecerem de ratificação na assembleia geral seguinte.
Artigo 26.º — Competência
Vigente desde: 26/06/2008
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Em vigor desde 26/06/2008