Compete ao presidente do comité executivo:
- a)Garantir a representação do CNC;
- b)Organizar e coordenar as actividades do CNC e do comité executivo;
- c)Comunicar à entidade coordenadora as sugestões, os pareceres e as recomendações do CNC;
- d)Coordenar as relações com as autoridades competentes;
- e)Praticar todos os demais actos que lhe estão atribuídos por lei ou regulamento.