Artigo 2.º
Definições e abreviaturas
Redação registada como em vigor em 26/06/2008.
Esta redação foi substituída em 24/11/2018. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo das definições constantes do Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, de 18 de Janeiro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 793/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, entendem-se, ainda, para efeitos do disposto no presente decreto-lei, por:
- a)«INAC, I. P.» o Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;
- b)«Período IATA de Inverno» o período de tempo decorrido entre o último domingo de Outubro e o último sábado de Março;
- c)«Período IATA de Verão», período de tempo decorrido entre o último domingo de Março e o último sábado de Outubro.