- 1 -Para efeitos de aplicação do disposto no Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, de 18 de Janeiro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 793/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, são designados como coordenados os Aeroportos de Lisboa, Porto e Madeira.
- 2 -O Aeroporto de Faro é designado como coordenado no período IATA de Verão e como aeroporto com horários facilitados no período IATA de Inverno.
- 3 -O Aeroporto de Ponta Delgada é designado como aeroporto com horários facilitados.
Artigo 3.º — Aeroportos coordenados e aeroportos com horários facilitados
Vigente desde: 26/06/2008
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Em vigor desde 26/06/2008