- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, no ano de 2009, os procedimentos relativos à candidatura regem-se pelo Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 94/2004, de 22 de Abril, e 38/2006, de 20 de Fevereiro.
- 2 -Durante o mesmo período, o regime estabelecido no presente decreto-lei aplica-se às seguintes matérias:
- a)Critérios de avaliação e de aprovação final das candidaturas;
- b)Formas de organização e funcionamento das equipas;
- c)Requisitos de constituição das equipas.
Artigo 24.º — Disposição transitória
Vigente desde: 15/05/2009