Artigo 6.º
Republicação
Redação registada como em vigor em 18/06/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São republicadas, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, as bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de autoestrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de julho, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê: «InIR» deve ler-se «IMT».