O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2022.
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2022.