- 1.O conselho de gerência é composto pelo presidente e até seis vogais, nomeados por períodos de três anos, renováveis, pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro dos Transportes e Comunicações, ouvidos o Conselho para a Carreira de Gestor Público e os trabalhadores da empresa.
- 2.Para efeitos de audição aos trabalhadores, o Ministro dos Transportes e Comunicações ou o seu representante convocará o órgão representativo dos trabalhadores, tendo este um prazo de quinze dias para se pronunciar.
- 3.O conselho de gerência, na sua primeira reunião, designará o vogal a quem cabe a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos.
ARTIGO 10.º — (Composição e nomeação)
Vigente desde: 25/03/1977