Autoriza a conversão da componente lectiva do horário de trabalho de professores efectivos reconhecidamente diminuídos ou incapacitados para o trabalho escolar em outras funções de natureza pedagógica, técnica ou administrativa. Revoga o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 68/77, de 24 de Fevereiro