As normas técnicas necessárias à regulamentação do presente diploma serão aprovadas por decreto regulamentar, do qual constarão, nomeadamente:
- a)A classificação das actividades industriais, tendo em conta o grau e a natureza do risco e os inconvenientes para o homem e o ambiente inerentes ao seu exercício;
- b)A classificação dos estabelecimentos industriais, de acordo com as actividades neles exercidas;
- c)Os elementos constituintes do processo de licenciamento, seus trâmites processuais e respectivos prazos, consoante a classificação do estabelecimento industrial.