- 1 -Os membros do conselho de direcção são solidariamente responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
- 2 -São isentos de responsabilidade os membros que, tendo estado presentes na sessão em que foi tomada a deliberação, a tiverem desaprovado, em declaração, que será anexada à respectiva acta, bem como os membros ausentes, desde que expressamente venham a declarar a sua desaprovação, que deve, igualmente, ser anexada à acta.
Artigo 10.º — Responsabilidade dos membros do conselho de direcção
Vigente desde: 02/06/1992