- 1 -As licenciadas e as concessionárias ficam vinculadas ao pagamento ao GPEP das seguintes taxas:
- a)Taxa de emissão de licença de avaliação prévia;
- b)Taxa de celebração de contrato;
- c)Taxa de transmissão da posição contratual.
- 2 -O valor das taxas a que se refere o número anterior será fixado por despacho do ministro da tutela.
Artigo 54.º — Enumeração e valor das taxas
Vigente desde: 26/04/1994
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Em vigor desde 26/04/1994