Artigo 17.º
Redação registada como em vigor em 03/07/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 - Os accionistas podem deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
- 2 -Compete em especial à assembleia:
- a)Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas de exercício;
- b)Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados;
- c)Apreciar a administração e a fiscalização da sociedade;
- d)Eleger os membros dos órgãos sociais.
- 3 -Salvo quando a lei ou os presentes estatutos exigirem maioria qualificada superior, as deliberações da assembleia geral são tomadas com os votos correspondentes a acções que representem mais de 50% do capital social.