Artigo 5.º
Redação registada como em vigor em 20/05/1995.
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- 1 - O exclusivo da exploração e gestão do sistema multimunicipal do Algarve é adjudicado em regime de concessão, nos termos do Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro, à ALGAR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., por um prazo de 25 anos.
- 2 -A atribuição opera-se mediante celebração do contrato de concessão referido no artigo 7.º