Artigo 8.º
Redação registada como em vigor em 20/05/1995.
Esta redação foi substituída em 03/07/2014. Ver a versão consolidada
Fica desde já convocada a assembleia geral da sociedade para se reunir, na sede social, pelas 15 horas do 30.º dia útil após a publicação do presente diploma, para a eleição dos titulares dos cargos sociais e aprovação do respectivo estatuto remuneratório.