O presente decreto-lei fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2021.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020
O presente decreto-lei fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2021.
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