Artigo 3.º
Procedimento
Redação registada como em vigor em 04/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os interessados no registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro formulam o seu pedido online, através do sítio na Internet a que se refere o artigo anterior.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)