Os termos da instalação do MENAC são determinados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
Artigo 26.º — Instalação do Mecanismo Nacional Anticorrupção
Vigente desde: 09/12/2021
Os termos da instalação do MENAC são determinados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.