Os titulares dos órgãos do MENAC e os seus agentes devem guardar sigilo relativamente a factos de que tenham conhecimento em razão das suas funções, se tal sigilo se impuser em virtude da natureza desses factos.
Os titulares dos órgãos do MENAC e os seus agentes devem guardar sigilo relativamente a factos de que tenham conhecimento em razão das suas funções, se tal sigilo se impuser em virtude da natureza desses factos.