- 1 -As entidades privadas abrangidas implementam procedimentos e mecanismos internos de controlo que abranjam os principais riscos de corrupção identificados no PPR.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser considerados os objetivos e adotada a abordagem definidos no artigo 15.º
- 3 -Para efeitos de contratação pública, os procedimentos e mecanismos de controlo interno devem constar de manuais de procedimentos adequadamente publicitados.
Artigo 17.º — Procedimentos de controlo interno
Vigente desde: 09/12/2021