Artigo 107.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 28/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As empresas de investimento autorizadas a exercer a atividade de negociação por conta própria ou as atividades de tomada firme de instrumentos financeiros e/ou colocação de instrumentos financeiros com garantia, os respetivos órgãos sociais e seus membros estão sujeitos à legislação relativa à recuperação e resolução das instituições de crédito e ao disposto no presente capítulo.