Artigo 112.º
Fusão e cisão
Redação registada como em vigor em 28/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O pedido de autorização de operações de fusão e cisão é instruído com:
- a)O calendário do processo de fusão ou de cisão;
- b)Os projetos de comunicações a dirigir aos clientes com informação sobre a realização da fusão ou de cisão;
- c)O projeto de fusão ou de cisão, em conformidade com o disposto no Código das Sociedades Comerciais;
- d)Os pareceres dos órgãos de fiscalização ou dos revisores oficiais de contas das empresas envolvidas na fusão ou na cisão, em conformidade com o disposto no Código das Sociedades Comerciais;
- e)Os comprovativos das deliberações sociais a aprovar a fusão ou a cisão, relativamente a cada uma das empresas envolvidas;
- f)A versão modificada dos documentos e elementos remetidos no pedido de autorização inicial, incluindo as necessárias adaptações face à projetada operação de fusão ou de cisão.