- 1 -A autorização da empresa de investimento caduca se esta não iniciar a sua atividade no prazo de 12 meses contados da data de concessão da autorização.
- 2 -A CMVM pode prorrogar, por período de até 6 meses, o prazo previsto no número anterior, a requerimento devidamente fundamentado dos requerentes.
Artigo 13.º — Caducidade da autorização
Vigente desde: 28/12/2025
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Em vigor desde 28/12/2025