- 1 -As empresas de investimento dispõem de dispositivos, estratégias e processos sólidos, efetivos e exaustivos para avaliar e manter continuamente os montantes, tipos e distribuição de capital interno e de ativos líquidos que considerem adequados para cobrir a natureza e o nível de riscos que possam representar para terceiros e a que as próprias empresas estejam ou possam vir a estar expostas.
- 2 -Os dispositivos, estratégias e processos previstos no número anterior são:
- a)Adequados e proporcionais em relação à natureza, escala e complexidade das suas atividades; e
- b)Analisados periodicamente.
- 3 -O disposto nos números anteriores não é aplicável às empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas, salvo determinação da CMVM, na medida considerada necessária.
Artigo 45.º — Procedimentos de avaliação do capital interno e ativos líquidos
Vigente desde: 28/12/2025
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