- 1 -A política de remuneração relativa aos membros dos órgãos de administração e fiscalização é aprovada pela assembleia geral.
- 2 -A competência prevista no número anterior pode ser delegada numa comissão de remunerações, nos termos do Código das Sociedades Comerciais, ou no comité de remunerações a que se refere o artigo seguinte.
- 3 -A política de remunerações relativa aos colaboradores que não sejam membros dos órgãos sociais previstos no n.º 1 é aprovada pelo comité de remunerações, caso exista, ou pelos órgãos de fiscalização ou de administração.
- 4 -Sem prejuízo das competências do comité de remunerações, caso exista, o órgão de fiscalização revê periodicamente a política de remuneração e fiscaliza a sua aplicação.
- 5 -A aplicação da política de remuneração é sujeita, pelo menos anualmente, a análise interna, central e independente, executada pelas funções de controlo interno.
Artigo 54.º — Competência decisória e de revisão
Vigente desde: 28/12/2025
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Em vigor desde 28/12/2025