Artigo 60.º
Benefícios discricionários de pensão
Redação registada como em vigor em 28/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os benefícios discricionários de pensão são compatíveis com a estratégia empresarial, os objetivos, os valores e os interesses a longo prazo da empresa de investimento.
- 2 -Os benefícios discricionários de pensão são:
- a)Retidos pela empresa de investimento, durante um período de cinco anos sob a forma de instrumentos previstos no artigo seguinte, se um colaborador deixar a empresa de investimento antes da idade de reforma;
- b)Pagos sob a forma dos instrumentos a que se refere o artigo seguinte, sujeitos a um período de retenção de cinco anos, caso o colaborador atinga a situação de reforma.