- 1 -O início de atividade das empresas de investimento em Portugal depende de autorização prévia da CMVM.
- 2 -A autorização define os serviços e atividades de investimento, bem como os serviços auxiliares, que a empresa de investimento está autorizada a prestar ou exercer.
- 3 -As empresas de investimento não podem ser autorizadas para prestar exclusivamente serviços auxiliares.
- 4 -O pedido de autorização de empresas de investimento em Portugal é instruído nos termos da regulamentação da União relativa à autorização de empresas de investimento.
Artigo 8.º — Autorização
Vigente desde: 28/12/2025
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