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Artigo 28.º
— Prazo
Vigente desde: 28/12/2025
[Revogado].
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2025
Referenciado por (2)
Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 109-H/2021
Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 109-H/2021
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Jurisprudência relacionada
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Instrução do registo
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Cancelamento