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Artigo 5.º — Objeto das empresas de investimento gestoras de sistemas de negociação multilateral ou organizado

Vigente desde: 28/12/2025

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2025

Referências (2)

  • Artigo 200.º
  • Artigo 200-A.º do Código CVMexterno

Referenciado por (3)