Artigo 13.º
Aditamento ao Regime Jurídico da Conceção, Comercialização e Prestação de Serviços de Consultoria Relativamente a Depósitos Estruturados
Redação registada como em vigor em 28/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É aditado ao Regime Jurídico da Conceção, Comercialização e Prestação de Serviços de Consultoria relativamente a Depósitos Estruturados, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 2.º-A
Modo de prestar informação aos clientes
- 1 -As instituições de crédito e as entidades habilitadas a prestar serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados prestam aos clientes todas as informações exigidas pelo presente regime em formato eletrónico.
- 2 -Os clientes não profissionais podem solicitar a entrega das informações em papel, sendo, nesse caso, prestadas gratuitamente nesse suporte.
- 3 -As instituições de crédito e as entidades habilitadas a prestar serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados informam os clientes não profissionais que podem receber as informações em papel.